Termos e Condições de Uso
A plataforma Dracma Shield (“Plataforma”) é mantida por DRACMA TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.943.630/0001-28, com endereço fiscal na Rua Rio Grande do Norte, nº 1560, Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-138, doravante “Dracma”. Encarregado de Dados: dpo@dracma.ai. Site: dracma.ai.
1.Aceite, definições e hierarquia
1.1. Estes Termos e Condições de Uso (“Termos”) regem o acesso e o uso da Plataforma, de seu painel, de sua API e de seus SDKs. Ao contratar, integrar ou usar a Plataforma, o Cliente declara ter lido e aceitado estes Termos e a Política de Privacidade.
1.2. Quem aceita estes Termos em nome de uma pessoa jurídica declara ter poderes para obrigá-la. Nesse caso, “Cliente” refere-se à pessoa jurídica.
1.3. Hierarquia. Havendo conflito, prevalece nesta ordem: (i) o contrato ou a proposta comercial assinados entre a Dracma e o Cliente (“Contrato”); (ii) o Acordo de Tratamento de Dados, quando houver; (iii) estes Termos; (iv) a Política de Privacidade.
1.4. Definições.
- Cliente: pessoa jurídica que contrata a Plataforma para proteger suas operações.
- Usuário Final: pessoa que usa o site, o aplicativo ou os serviços do Cliente e cujas interações são analisadas.
- Usuário Autorizado: pessoa física com vínculo com o Cliente, a quem o Cliente concede acesso ao painel.
- SDK: código da Dracma que o Cliente instala no site ou aplicativo para coletar sinais de risco.
- Evento: ação do Usuário Final enviada para análise, como cadastro, login, pagamento, Pix, saque ou alteração de dados.
- Sinais: informações técnicas e de contexto usadas para medir risco, como características do dispositivo, da rede e do uso.
- Score e Recomendação: nível de risco calculado para um Evento e a sugestão correspondente (aprovar, revisar ou negar).
- Inteligência Compartilhada: conjunto de Sinais ligados a fraudes confirmadas, mantido pela Dracma para proteger todos os Clientes.
- LGPD: Lei nº 13.709/2018.
2.Objeto, funcionamento e natureza das recomendações
2.1. A Dracma concede ao Cliente direito de uso da Plataforma limitado, não exclusivo, intransferível, oneroso e pelo prazo do Contrato, para prevenir fraudes em suas operações.
2.2. Como funciona. O SDK e a API recebem os Eventos e os Sinais. A Plataforma combina esses dados com as regras do Cliente, com modelos estatísticos e, quando contratada, com a Inteligência Compartilhada. Em seguida, devolve o Score e a Recomendação. O Cliente pode integrar consultas da Dracma KYC, contratadas à parte.
2.3. Natureza orientativa. Tudo o que a Plataforma entrega (Score, Recomendação, alertas, fatores de risco e indicadores da Inteligência Compartilhada) é orientação para apoiar a decisão do Cliente. Não é garantia, laudo ou certificação de que uma operação é, ou não é, fraudulenta. A decisão de aprovar, revisar ou negar cada Evento é sempre do Cliente, que também configura os limites que levam a cada Recomendação.
2.4. A Plataforma pode errar. Nenhum antifraude elimina todas as fraudes. A Plataforma pode deixar passar uma fraude (falso negativo) ou indicar risco em uma operação legítima (falso positivo). O Cliente reconhece e aceita que esses erros fazem parte da natureza probabilística de qualquer antifraude e, por si sós, não caracterizam falha na prestação do serviço. Por isso, o Cliente deve manter controles próprios, revisão humana e um canal para o Usuário Final contestar decisões.
2.5. Desempenho. A eficácia depende da qualidade da integração, do volume de dados e do retorno do Cliente sobre fraudes confirmadas. Metas de desempenho, quando houver, constam do Contrato.
3.Cadastro, acesso e integração do SDK
3.1. O acesso é feito por login e senha individuais no painel e por credenciais de API e do SDK. O Cliente mantém essas credenciais em sigilo e responde por todo uso feito com elas.
3.2. Credenciais são pessoais e intransferíveis. O Cliente define os perfis de acesso dos Usuários Autorizados e revoga o acesso de quem perder o vínculo com ele.
3.3. Suspeita de uso indevido de credenciais deve ser comunicada imediatamente a sec@dracma.ai, para bloqueio.
3.4. Integração do SDK. O Cliente instala o SDK conforme a documentação e:
- usa sempre uma versão suportada, aplicando as atualizações de segurança no prazo informado pela Dracma;
- não altera o SDK nem intercepta, edita ou falsifica os Sinais coletados;
- informa os Usuários Finais, em sua política de privacidade e no aviso de cookies e tecnologias semelhantes, que usa ferramenta de prevenção a fraudes;
- envia à Plataforma apenas os dados necessários para a análise do Evento.
3.5. Sinais coletados por SDK desatualizado, alterado ou mal integrado podem reduzir a precisão das Recomendações, sem responsabilidade da Dracma.
4.Obrigações das partes
4.1. A Dracma se obriga a:
- prestar os Serviços conforme estes Termos, a documentação e o Contrato;
- tratar os dados recebidos do Cliente só para analisar os Eventos dele e, quando contratada, alimentar a Inteligência Compartilhada nos limites da seção 5;
- manter medidas de segurança compatíveis com a natureza dos dados;
- comunicar ao Cliente, sem demora injustificada, incidente de segurança que afete dados dele;
- explicar ao Cliente, quando pedido, os principais fatores que levaram a um Score, para que ele possa revisar decisões e responder a Usuários Finais;
- disponibilizar relatório de consumo por tipo de Evento, para conferência da cobrança.
4.2. O Cliente se obriga a:
- usar a Plataforma só para prevenção a fraudes, segurança de contas e cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
- ter base legal da LGPD para enviar cada dado e informar os Usuários Finais sobre o tratamento;
- manter revisão humana para casos negados ou em revisão, e um canal para o Usuário Final contestar decisões e pedir revisão (LGPD, art. 20);
- informar à Dracma, com veracidade, as fraudes confirmadas e os falsos positivos, e só marcar como fraude o que tiver sido confirmado após apuração;
- corrigir ou retirar, em até 5 (cinco) dias úteis, marcações de fraude que se mostrem indevidas;
- avisar a Dracma com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência sobre aumento previsto de 20% (vinte por cento) ou mais no volume médio mensal de Eventos;
- pagar os valores do Contrato nos prazos combinados.
5.Usos proibidos e Inteligência Compartilhada
5.1. É proibido ao Cliente e aos Usuários Autorizados:
- usar Score, Recomendação ou Sinais para finalidade diferente da prevenção a fraudes e da segurança, como marketing, precificação, análise de crédito, seleção de emprego ou monitoramento de pessoas;
- usar a Plataforma para discriminar Usuários Finais de forma ilícita ou abusiva, inclusive por origem, gênero, idade, religião, deficiência ou local de moradia;
- revender, sublicenciar ou disponibilizar a Plataforma ou os Resultados a terceiros;
- marcar como fraude, de má-fé ou sem apuração, Usuários Finais legítimos, ou usar a marcação para retaliação, cobrança ou disputa comercial;
- testar a Plataforma para descobrir regras, limites ou modelos, ou copiar, descompilar ou fazer engenharia reversa do SDK e da API;
- enviar dados pessoais sensíveis ou dados de crianças sem necessidade e base legal específicas;
- transmitir código malicioso ou prejudicar a estabilidade da Plataforma.
5.2. Inteligência Compartilhada (quando contratada).
- Entram nela apenas Sinais ligados a fraude confirmada ou a padrões técnicos de ataque, como identificador de dispositivo, IP, padrão de automação e identificadores pseudonimizados (por exemplo, e-mail e telefone convertidos em código irreversível).
- Não entram biometria facial, imagens, documentos, dados bancários, valores de transações nem a identidade do Cliente que originou o Sinal.
- Um Cliente nunca vê os dados de outro Cliente. Ele recebe só um indicador de risco, como “dispositivo associado a fraude em outra empresa”.
- Marcações corrigidas pelo Cliente saem da Inteligência Compartilhada. Sinais são revistos periodicamente e eliminados conforme a seção 6 da Política de Privacidade.
- O Cliente pode optar por não contribuir com a Inteligência Compartilhada. Nesse caso, também não recebe os indicadores dela.
5.3. A violação desta seção autoriza a suspensão imediata do acesso, sem prejuízo da rescisão e da indenização.
6.Disponibilidade, preço e responsabilidade
6.1. Disponibilidade e tempo de resposta. As metas de disponibilidade e de tempo de resposta por Evento constam do Contrato. Não contam como indisponibilidade: manutenções programadas avisadas com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; falhas de conexão ou de sistemas do Cliente; caso fortuito ou força maior; picos de volume não avisados conforme a seção 4.2.
6.2. Plano de contingência. O Cliente define o que fazer quando a Plataforma não responder no tempo combinado, por exemplo aprovar, enviar para revisão ou aplicar regras próprias. A Dracma não responde pelas decisões tomadas nesse modo.
6.3. Preço e cobrança. Os preços, a franquia mínima mensal e as regras de faturamento constam do Contrato. Valores exibidos no painel são informativos. O Cliente pode contestar a fatura em até 15 (quinze) dias do recebimento. Valores em atraso têm multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária; atraso superior a 15 (quinze) dias, após aviso, autoriza a suspensão.
6.4. Fraudes não detectadas. A Dracma não garante a detecção de todas as fraudes e não responde pelas perdas do Cliente decorrentes de fraude não detectada, nem pelas decorrentes de operação legítima indicada como risco. Isso inclui, entre outros: valores desviados ou não recuperados, chargebacks, estornos, multas de bandeiras ou de arranjos de pagamento, danos emergentes, lucros cessantes, perda de clientes ou de receita e danos à imagem. A exclusão vale ainda que a fraude pudesse, em tese, ter sido identificada pela Plataforma. Ficam ressalvados apenas o dolo ou a culpa grave da Dracma e a garantia expressa, com limites, prevista no Contrato.
6.5. A Dracma também não responde por: decisões tomadas pelo Cliente com base no Score; operações legítimas negadas pelo Cliente; danos causados por uso em desacordo com estes Termos ou com a lei; lucros cessantes e danos indiretos.
6.6. Salvo dolo, fraude ou violação de confidencialidade ou de proteção de dados imputável à Dracma, a responsabilidade total da Dracma fica limitada ao valor pago pelo Cliente nos 12 (doze) meses anteriores ao fato.
6.7. O Cliente indenizará a Dracma por reclamações de terceiros, inclusive de Usuários Finais e autoridades, decorrentes de uso ilícito ou indevido da Plataforma, de marcações de fraude indevidas ou da falta de base legal sob responsabilidade do Cliente.
7.Confidencialidade, propriedade intelectual e proteção de dados
7.1. Confidencialidade. São confidenciais as informações não públicas trocadas entre as partes: dados pessoais, Eventos, Scores, regras configuradas, preços, documentação técnica, credenciais e informações de negócio. As regras e os modelos antifraude são especialmente sensíveis, porque sua divulgação ajuda fraudadores. O dever dura 5 (cinco) anos após o fim da relação; para dados pessoais, dura enquanto existirem.
7.2. Não é confidencial a informação que já era pública sem culpa da parte receptora, que ela já tinha licitamente ou que precisa ser revelada por ordem de autoridade. Neste último caso, a parte avisa a outra assim que puder.
7.3. Propriedade intelectual. A Plataforma, o SDK, a API, os modelos, a Inteligência Compartilhada, a documentação e as marcas da Dracma pertencem à Dracma. As regras criadas pelo Cliente pertencem ao Cliente. Estes Termos dão ao Cliente só o direito de uso da seção 2.1.
7.4. A Dracma pode usar estatísticas agregadas e anonimizadas, sem identificar o Cliente nem pessoas, para melhorar os modelos e publicar estudos sobre fraude.
7.5. O Cliente autoriza a Dracma a citar seu nome e logotipo como cliente em materiais comerciais, salvo oposição por escrito.
7.6. Proteção de dados. As partes cumprem a LGPD e as normas da ANPD. Nos Eventos e Sinais do Cliente, o Cliente é o controlador e a Dracma é a operadora. Na Inteligência Compartilhada, a Dracma é controladora. Os detalhes estão na Política de Privacidade. Quando o Cliente exigir, as partes assinam Acordo de Tratamento de Dados específico.
7.7. Para Clientes regulados pelo Banco Central do Brasil, a Dracma colabora com as exigências aplicáveis à contratação de serviços de processamento de dados, conforme o Contrato.
8.Vigência, suspensão, rescisão e disposições gerais
8.1. Vigência. Estes Termos vigoram enquanto o Cliente tiver cadastro ativo ou Contrato em vigor.
8.2. Suspensão. A Dracma pode suspender o acesso, total ou parcialmente, em caso de: violação da seção 5; suspeita fundada de uso ilícito; risco à segurança da Plataforma ou de Usuários Finais; atraso de pagamento nos termos da seção 6.3; ordem de autoridade. Sempre que possível, a Dracma avisa antes e informa o motivo.
8.3. Rescisão. As condições de rescisão, prazos e eventuais multas constam do Contrato. Sem Contrato, qualquer parte pode encerrar a relação com 30 (trinta) dias de aviso por escrito.
8.4. Após o encerramento: o acesso e o SDK são desativados; o Cliente paga o que foi usado até a data e remove o SDK de seus sistemas; e a Dracma elimina os Eventos e Sinais do Cliente em até 60 (sessenta) dias, salvo os que a lei a obrigue a guardar. Sinais já incorporados à Inteligência Compartilhada seguem os prazos da seção 6 da Política de Privacidade, pois servem à proteção dos demais Clientes.
8.5. Alterações. A Dracma pode alterar estes Termos por mudança nos Serviços, na lei ou na regulação, ou por razão de segurança. Alterações relevantes são avisadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por e-mail ou pelo painel. O Cliente que não concordar pode encerrar a relação nesse prazo sem multa. Alterações de preço seguem o Contrato.
8.6. Disposições gerais. A tolerância com um descumprimento não é renúncia de direito. Cláusula inválida não afeta as demais. Comunicações são válidas por e-mail aos contatos cadastrados.
8.7. Lei e foro. Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia a qualquer outro.
Dúvidas sobre estes Termos: dpo@dracma.ai.